Liminar suspende posse dos candidatos aprovados no concurso do Edital N.º 84/07.
(situação dos já empossados permanece inalterada)
Em face do deferimento da medida cautelar, proferida pelo eminente Ministro Marco Aurélio de Melo nos autos do MS n.º 28545, orienta-se aos Juízes Diretores do Foro para que suspendam, temporariamente, a solenidade de posse dos candidatos aprovados no último concurso para as serventias extrajudiciais, enquanto perdurar a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Informa-se que permanece inalterada a situação dos empossados.
Florianópolis, 05 de fevereiro de 2010.
Des. José Trindade dos Santos
Presidente do Tribunal de Justiça
Des. Solon d'Eça Neves
Corregedor-Geral da Justiça
Des. Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu
Vice-Corregedor Geral da Justiça
Acesse o documento oficial assinado.
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Aos Serventuários da Justiça:
Dando cumprimento ao Ofício Circular nº 001/CNJ/COR/2010, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, informo a todos notários e registradores a necessidade de atualização semestral dos dados cadastrais das serventias no sistema Justiça Aberta, no site do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/corregedoria).
Esclareço que as informações relativas ao primeiro semestre devem ser encaminhadas até 31 (trinta e um) de agosto de cada ano. E as informações pertinentes ao segundo semestre até o dia 10 (dez) de março do ano seguinte.
Saliento que eventual mudança de endereço deverá ser informada em até 5 (cinco) dias após a alteração, tanto ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do sistema Justiça Aberta, quanto a esta Corregedoria, diretamente ao Setor de Selos de Fiscalização (selo@tjsc.jus.br).
Caso o notário ou registrador não possua o usuário (login) e/ou senha para acesso ao sistema Justiça Aberta, solicitamos entrar em contato com o Setor de Selos desta Corregedoria (48-3287-2716 / 2717 / 2720 / 2719).
Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração.
Florianópolis, 29 de janeiro de 2010.
José Trindade dos Santos
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
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Informamos que eventuais discordâncias ou dúvidas acerca da RELAÇÃO PROVISÓRIA DE VACÂNCIAS, publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça em 21 de janeiro de 2010 deverão ser dirigidas diretamente àquele órgão.
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 3° Andar, Sala 360
Praça dos Três Poderes, s/n°, Brasília - DF, CEP: 70.175-900
Fones: (61) 3217.4553/4552 - Fax: (61) 3217.4505
061 3217-4596 ou corregedoria@cnj.jus.br).
Registra-se que, conforme orientação do Exmo. Ministro Gilmar Dipp, Corregedor Nacional de Justiça: “No prazo de 15 dias os interessados poderão impugnar a inclusão, dirigindo petição para o Pedido de Providências nº 38.441 do Conselho Nacional de Justiça”.
Relação provisória de Vacâncias.
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AVISO IMPORTANTE
Excelentíssimos Srs. Diretores e Secretários de Foro
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, a fim de colaborar com a tarefa que lhes foi atribuída, conforme determinação do Presidente dessa Corte de Justiça, na sessão do Tribunal Pleno do dia 20/01/2010, onde foi homologado o concurso para notários e registradores, elaborou o Manual para Transmissão de Acervos, uma cartilha de informações úteis para a realização dos respectivos trabalhos.
Além de informações gerais, o material possui a legislação atinente ao assunto, orientações de formação de equipe e organização dos trabalhos e modelos de atas de transmissão padronizadas.
Elaborado para proporcionar melhores condições de trabalho às equipes de transmissão, o manual tem por finalidade ser instrumento de capacitação, organização e qualificação dos serviços.
De ressaltar, por fim, que a Corregedoria continua como órgão de apoio nesse importante marco do Judiciário Catarinense e poderá ser contactada sempre que necessário ao bom deslinde das atividades acima referidas.
Acesse a íntegra dos documentos
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Atenção Srs. Serventuários
Segundo a Circular n. 85/2009, a partir do dia 1° de janeiro de 2010, os pedidos de selos de fiscalização serão limitados a um pedido a cada 90 (noventa) dias, de no mínimo 1.012 (mil e doze) selos, para que o custo da entrega (sedex) seja suportado pela fornecedora Casa da Moeda do Brasil. Importante destacar que NÃO HÁ impedimento para que sejam realizados pedidos menores e/ou por mais de uma vez dentro do referido prazo, contudo, nesses casos, o custo da entrega dos selos (sedex) será arcado pela própria serventia.
Leia a circular n. 85/2009 na íntegra.
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Central de Escrituras Públicas de Inventário e Partilha,
Separação e Divórcio Consensuais
Dando cumprimento ao artigo 10º do Provimento n. 35 do Conselho Nacional de Justiça, norma que regulamentou a Lei n. 11.441/2007, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina promoveu medidas adequadas para a concentração dos dados relativos às escrituras públicas de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais elaboradas nas serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, possibilitando as buscas sem ônus para o interessado.
Desse modo, nos termos do Provimento n° 001/2010, encontra-se disponível na “área restrita extrajudicial”, o link da Central Pública, para que todas as serventias extrajudiciais, a partir da data de publicação do referido Provimento, de forma imediata, preencham os campos com as informações relativas aos atos lavrados. Os atos praticados anteriormente ao Provimento deverão ser cadastrados até a data 18/03/2010.
Os atos anteriores ao provimento que devem ser cadastrados são aqueles a partir de 04/janeiro/2007, data da publicação da Lei n. 11.441/2007, que determinou a criação do presente procedimento e do Cadastro de Escrituras Públicas pelo Tribunal de Justiça.
Dúvidas com relação ao funcionamento do sistema poderão ser dirimidas através do e-mail infocgj@tjsc.jus.br.
Leia na íntegra a legislação que deu origem a Central de Escrituras Públicas:
Provimento nº 001/2010
Parecer
Circular n. 001/2010
Resolução n. 35 do CNJ
Lei n. 11.441/2007
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