Resolução n. 05/08-CM altera a sistemática de recolhimento de valores ao Poder Judiciário.
Os valores do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) dos
atos notariais e registrais e de aquisição dos selos de fiscalização, a partir da
vigência desta Resolução (02/06/2008), passarão a ser recolhidos somente por boleto bancário.
Em substituição a GRJ-R, os senhores serventuários do extrajudicial deverão, a partir do dia 02/06/2008, para aquisição de selos pagos e demais taxas e emolumentos, imprimir o respectivo boleto acessando o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (http://www.tj.sc.gov.br) e clicando no menu "Jurisdição > Custas/Emolumentos > Guias/Boleto > Guias de Atos Comuns e Isolados”. Para aquisição de selos isentos, deverão acessar mediante seu usuário e senha (Circular n.12/2006) o Sistema de Ressarcimento de Selos disponibilizado no site da Vice-Corregedoria (http://vicecgj.tj.sc.gov.br), escolher a opção "Aquisição de Selo Isento" e efetuar seu pedido.
Leia a Resolução n. 05/08-CM na íntegra. |