COMUNICADO
A Corregedoria-Geral da Justiça informa que a Casa da Moeda do Brasil começou a entregar os selos de fiscalização, via correios, na última segunda-feira, 22/06/2009, normalizando-se gradativamente o estoque de selos dos cartórios do Estado de Santa Catarina.
Todavia, destaca-se uma vez mais que as serventias que estão sem selo de fiscalização, ou na iminência de acabar o estoque até a entrega dos selos por parte da Casa da Moeda, deverão comunicar tal fato imediatamente à Corregedoria, a fim de serem tomadas as medidas necessárias para que os serviços não sofram interrupções. |
Escrivania de Paz do Ribeirão da Ilha está em novo endereço
A Escrivania de Paz do Distrito de Ribeirão da Ilha, na Capital, está funcionando em novo endereço: Av. Dep. Diomício Freitas, n. 3029, Bairro Carianos, CEP 88047-402. Telefone para contato (48) 3337-5695 e 9638-3229.
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COMUNICADO
A Corregedoria-Geral da Justiça reitera às serventias que estão sem selo de fiscalização, ou na iminência de acabar o estoque no lapso temporal entre o primeiro pedido e a entrega por parte da Casa da Moeda, que deverão comunicar tal fato imediatamente à Corregedoria, a fim de serem tomadas as medidas necessárias para que os serviços não sofram interrupções.
Convém ressaltar a impossibilidade da não utilização dos selos de fiscalização nos atos notariais e registrais, conforme determina o art. 568 do Código de Normas da CGJ: “A não utilização do selo de fiscalização, quando devida, ou sua aplicação em desacordo com as disposições legais e normativas constituem infração disciplinar”.
Eventuais dúvidas ou comunicações deverão ser procedidas na CGJ através do e-mail selo@tj.sc.gov.br ou pelos telefones (48) 3287-2716, (48) 3287-2719 ou (48)3287-2720. |
COMUNICADO
Aos Ilmos Srs. Notários e Registradores
Prezado(a) Senhor(a):
A Corregedoria-Geral da Justiça, visando o aprimoramento do cadastro referente à informatização dos cartórios extrajudicias e à padronização do serviço público delegado, determina que todas as serventias do Estado respondam ao censo disponibilizado nesta página (clique aqui para ter acesso ao censo), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da respectiva Circular pelo Juiz Diretor do Foro.
O acesso ao referido censo dar-se-á por meio de login (identificação da serventia no sistema) fornecido por esta e. Corregedoria. Os serventuários que não possuírem login deverão, imediatamente, providenciá-lo com o setor competente deste Órgão, por meio do telefone (48) 3287-2716 ou 3287-2720.
Para as serventias sem acesso à internet, deverá ser disponibilizado um computador nas dependências do fórum da comarca para que o serventuário possa acessar o referido censo com seu login pessoal.
Todas as informações deverão ser fornecidas com base nos equipamentos existentes nas dependências da própria serventia, desconsiderado-se qualquer outro que não esteja dentro de seu local físico, como, por exemplo, na residência do cartorário ou de algum preposto, com exceção da guarda da cópia de segurança (backup) semanal dos atos efetuados, que de acordo com o art. 526 do Código de Normas desta Corregedoria deve ser armazenada em local distinto.
Eventuais dúvidas relativas aos questionamentos contidos no censo, deverão ser dirimidas junto à Assessoria deste Órgão, por meio dos telefones (48) 3287-2751; 3287-2732 ou 3287-2716, a fim de que não subsistam informações errôneas acerca das atividades desenvolvidas nos serviços extrajudiciais e de que possam comprometer o resultado final do censo.
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do serventuário.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Florianópolis, 09 de junho de 2009.
Desembargador José Trindade dos Santos
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA |
COMUNICADO
A Corregedoria-Geral da Justiça comunica aos Srs. Cartorários que a partir desta sexta-feira, 29/05/2009, estará liberado o sistema para a realização de novos pedidos de selos de fiscalização, já com a produção sob responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil, com prazo de entrega de no mínimo 10 (dez) dias a contar do dia útil subseqüente ao encaminhamento do pedido à empresa.
Todavia, saliente-se que as serventias que estão sem selo de fiscalização, ou na iminência de acabar o estoque no lapso temporal entre o primeiro pedido e a entrega por parte da Casa da Moeda, deverão comunicar tal fato imediatamente à Corregedoria, a fim de serem tomadas as medidas necessárias para que os serviços não sofram interrupções.
A nova cartela será composta com 44 selos e não mais com 48, como anteriormente, motivo pelo qual o número de selos e os valores dos ‘kits’ foram alterados.
Eventuais dúvidas ou comunicações deverão ser procedidas na CGJ através do e-mail selo@tj.sc.gov.br ou pelos telefones (48) 3287-2716, (48) 3287-2719 ou (48)3287-2720.
Leia a Circular 30/2009 na íntegra. |
Atenção
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Instruções sobre os novos Selos de Fiscalização.
Para obter maiores detalhes, clique aqui e acesse o conteúdo da Circular nº. 33/2006. |
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